+12. Um sistema de notação na aceção do ponto 1) do artigo 142.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º …
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12. Um sistema de notação na aceção do ponto 1) do artigo 142.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º …
Um sistema de notação na aceção do ponto 1) do artigo 142.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 deverá abranger todas as posições em risco em que os devedores ou as linhas de crédito revelem fatores de risco e qualidade de crédito comuns e informação disponível relacionada com crédito fundamentalmente comparável. O modelo PD e LGD num sistema de notação poderá incluir vários segmentos de calibração. No caso em que todos os devedores ou posições em risco dentro do âmbito de aplicação do modelo PD ou LGD sejam conjuntamente calibrados, o âmbito de aplicação global do modelo é considerado um segmento de calibração.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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