+4.1 Principles for specifying the range of application of the rating systems
---+12. Um sistema de notação na aceção do ponto 1) do artigo 142.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º …
---+13. As posições em risco abrangidas pelo mesmo sistema de notação devem ser tratadas de modo …
---+14. Para efeitos de quantificação de vários parâmetros de risco num sistema de notação, as …

4.1 Principles for specifying the range of application of the rating systems

4.1 Principles for specifying the range of application of the rating systems

1. Visão geral

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Título Regulamentação
12. Um sistema de notação na aceção do ponto 1) do artigo 142.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º …

Um sistema de notação na aceção do ponto 1) do artigo 142.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 deverá abranger todas as posições em risco em que os devedores ou as linhas de crédito revelem fatores de risco e qualidade de crédito comuns e informação disponível relacionada com crédito fundamentalmente comparável. O modelo PD e LGD num sistema de notação poderá incluir vários segmentos de calibração. No caso em que todos os devedores ou posições em risco dentro do âmbito de aplicação do modelo PD ou LGD sejam conjuntamente calibrados, o âmbito de aplicação global do modelo é considerado um segmento de calibração.

13. As posições em risco abrangidas pelo mesmo sistema de notação devem ser tratadas de modo …

As posições em risco abrangidas pelo mesmo sistema de notação devem ser tratadas de modo similar pela instituição em termos de gestão do risco, tomada de decisões e processo de aprovação do crédito e devem ser afetadas a uma escala comum de notação dos devedores para efeitos do artigo 170.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e uma escala comum de notação de linhas de crédito para efeitos do artigo 170.º, n.º 1, alínea e), do referido regulamento.

14. Para efeitos de quantificação de vários parâmetros de risco num sistema de notação, as …

Para efeitos de quantificação de vários parâmetros de risco num sistema de notação, as instituições devem aplicar a mesma definição de incumprimento às mesmas observações históricas utilizadas em diferentes modelos. As instituições devem igualmente aplicar o mesmo tratamento de vários incumprimentos do mesmo devedor ou posição em risco a dados internos, a dados provenientes de fontes externas e a dados partilhados.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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