+17. A fim de cumprir o requisito da representatividade dos dados utilizados nos modelos PD e LGD …

17. A fim de cumprir o requisito da representatividade dos dados utilizados nos modelos PD e LGD …

A fim de cumprir o requisito da representatividade dos dados utilizados nos modelos PD e LGD especificado nos artigos 174.º, alínea c), 179.º, n.º 1, alínea d), e 179.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, bem como nos artigos 40.º e 45.º das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB, as instituições devem dispor de políticas, processos e métodos sólidos para aferir a representatividade dos dados utilizados para efeitos de estimação de parâmetros de risco. Nas suas políticas internas, as instituições devem especificar os testes estatísticos e as métricas a serem utilizados para efeitos de avaliar a representatividade dos dados utilizados para diferenciação dos riscos e, separadamente, para os dados subjacentes à quantificação dos riscos. As instituições devem especificar igualmente métodos para a avaliação qualitativa dos dados para os casos, definidos nas suas políticas, em que a aplicação de testes estatísticos não seja possível.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/