+53. Para efeitos de afetação dos devedores a um determinado grau no âmbito do processo da aprovação …

53. Para efeitos de afetação dos devedores a um determinado grau no âmbito do processo da aprovação …

Para efeitos de afetação dos devedores a um determinado grau no âmbito do processo da aprovação do crédito nos termos do artigo 172.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, bem como para efeitos de reanalisar as afetações nos termos do artigo 173.º, n.º 1, alínea b), do referido regulamento, as instituições devem assegurar que todas as pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais exista uma posição em risco IRB são objeto de notação pela instituição com o modelo aprovado para ser utilizado num determinado tipo de posições em risco. Este modelo deve enquadrar o devedor original único no sistema de notação aplicável, incluindo posições em risco garantidas por proteção pessoal de crédito conforme referido no artigo 161.º, n.º 3, do referido regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/