+85. Caso o período histórico de observação referido no número 82 não seja representativo do …
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85. Caso o período histórico de observação referido no número 82 não seja representativo do …
Caso o período histórico de observação referido no número 82 não seja representativo do intervalo de variabilidade provável das taxas de incumprimento conforme referido no artigo 49.º, n.º 4, das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB, as instituições devem aplicar o seguinte: - (a) caso nenhum ano mau seja incluído ou sejam incluídos anos maus insuficientes no período histórico de observação, a média das taxas de incumprimento anuais observadas deve ser ajustada a fim de estimar uma taxa de incumprimento média a longo prazo;
- (b) nos casos em que os anos maus estejam excessivamente representados no período histórico de observação, a média das taxas de incumprimento anuais observadas pode ser ajustada para estimar uma taxa de incumprimento média a longo prazo, quando exista uma correlação significativa entre indicadores económicos referidos no número 83(b) e as taxas de incumprimento anuais disponíveis.
As instituições devem assegurar que, em consequência dos ajustamentos referidos nas alíneas - a) e b), a taxa de incumprimento média a longo prazo ajustada reflete o intervalo de variabilidade provável das taxas de incumprimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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