+85. Caso o período histórico de observação referido no número 82 não seja representativo do …

85. Caso o período histórico de observação referido no número 82 não seja representativo do …

Caso o período histórico de observação referido no número 82 não seja representativo do intervalo de variabilidade provável das taxas de incumprimento conforme referido no artigo 49.º, n.º 4, das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB, as instituições devem aplicar o seguinte:

  • (a) caso nenhum ano mau seja incluído ou sejam incluídos anos maus insuficientes no período histórico de observação, a média das taxas de incumprimento anuais observadas deve ser ajustada a fim de estimar uma taxa de incumprimento média a longo prazo;
  • (b) nos casos em que os anos maus estejam excessivamente representados no período histórico de observação, a média das taxas de incumprimento anuais observadas pode ser ajustada para estimar uma taxa de incumprimento média a longo prazo, quando exista uma correlação significativa entre indicadores económicos referidos no número 83(b) e as taxas de incumprimento anuais disponíveis.

As instituições devem assegurar que, em consequência dos ajustamentos referidos nas alíneas

  • a) e b), a taxa de incumprimento média a longo prazo ajustada reflete o intervalo de variabilidade provável das taxas de incumprimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/