+89. As instituições devem realizar uma calibração após terem em conta quaisquer derrogações …
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89. As instituições devem realizar uma calibração após terem em conta quaisquer derrogações …
As instituições devem realizar uma calibração após terem em conta quaisquer derrogações aplicadas à afetação dos devedores a graus ou categorias e antes da aplicação da MdP ou de limites mínimos às estimativas de PD conforme referido nos artigos 160.º, n.º 1, e 163.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Caso um método de ordenação ou política de derrogações se tenha alterado ao longo do tempo, as instituições devem analisar os efeitos dessas alterações na frequência e âmbito das derrogações e tê-las devidamente em conta.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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