+127. As garantias que não satisfaçam o requisito previsto no artigo 181.º, n.º 1, alínea f), do …
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127. As garantias que não satisfaçam o requisito previsto no artigo 181.º, n.º 1, alínea f), do …
As garantias que não satisfaçam o requisito previsto no artigo 181.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 não podem ser incluídas como fator de risco nas estimativas de LGD e os fluxos de caixa recebidos dessas garantias devem ser tratados como se tivessem sido recebidos sem a utilização das garantias. Independentemente deste tratamento nas estimativas de LGD, as instituições devem recolher informação sobre a fonte dos fluxos de caixa relacionados com essas garantias e afetá-los como relacionados com essas garantias. As instituições devem monitorizar periodicamente os níveis desses fluxos de caixa, bem como em que medida os tipos relevantes de garantias são utilizados. Quando necessário, as instituições devem realizar ajustamentos apropriados, a fim de evitar qualquer distorção nas estimativas de LGD. 6.2.3 Inclusão de garantias na estimação de LGD
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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