+143. Para efeitos do cálculo da perda económica, nos termos do ponto (2) do artigo 5.º do …

143. Para efeitos do cálculo da perda económica, nos termos do ponto (2) do artigo 5.º do …

Para efeitos do cálculo da perda económica, nos termos do ponto (2) do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem descontar todas as recuperações, custos e saques adicionais após a data de incumprimento utilizando uma taxa de desconto anual composta por uma taxa de juro interbancária primária oferecida na data do incumprimento com um acréscimo de 5 pontos percentuais. Para este efeito, a taxa de juro interbancária primária oferecida deve ser considerada a Euribor a 3 meses ou uma taxa de juro líquida comparável na moeda da posição em risco.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/