+Artigo 5.o Definições específicas para os requisitos de fundos próprios para o risco de crédito

Artigo 5.o Definições específicas para os requisitos de fundos próprios para o risco de crédito

Artigo 5.o

Definições específicas para os requisitos de fundos próprios para o risco de crédito

Para efeitos do Título II, Parte 3, aplicam-se as seguintes definições:

1)

"Posição em risco" : um ativo ou um elemento extrapatrimonial;

2)

"Perda" : a perda económica, incluindo efeitos significativos de desconto e custos significativos, diretos e indiretos, associados à cobrança do instrumento;

▼M17

3)

"Perdas esperadas" ou "EL" : o rácio, relacionado com uma única linha de crédito, do montante que se prevê perder numa posição em risco decorrente de qualquer das seguintes situações:

a) 

um incumprimento potencial de um devedor durante um período de um ano relativamente ao montante por liquidar no momento do incumprimento,

b) 

um potencial evento de redução do montante a receber durante um período de um ano relativamente ao montante por liquidar à data de ocorrência do evento de redução do montante a receber;

▼M17

4)

Obrigação de crédito : qualquer obrigação decorrente de um contrato de crédito, incluindo capital, taxas e juros vencidos, devida por um devedor;

5)

Posição em risco de crédito : qualquer elemento patrimonial ou extrapatrimonial, que resulte, ou possa resultar, numa obrigação de crédito;

6)

Linha de crédito : ou «facilidade»: uma posição em risco de crédito decorrente de um contrato ou de um conjunto de contratos entre um devedor e uma instituição;

7)

Margem de conservadorismo : um acréscimo incorporado nas estimativas dos parâmetros de risco para ter em conta a gama esperada de erros de estimativa decorrentes de deficiências identificadas nos dados, métodos e modelos, de alterações nos critérios de tomada firme, na propensão ao risco e nas políticas de cobrança e recuperação e de qualquer outra fonte de incerteza adicional, bem como do erro geral de estimativa;

8)

Ajustamento adequado : o efeito nas estimativas dos parâmetros de risco resultante da aplicação, no âmbito da estimação dos parâmetros de risco, de metodologias destinadas a corrigir as deficiências identificadas nos dados e nos métodos de estimação e a ter em conta as alterações nos critérios de tomada firme, na propensão ao risco e nas políticas de cobrança e recuperação, bem como qualquer outra fonte de incerteza adicional, na medida do possível, a fim de evitar distorções nas estimativas dos parâmetros de risco;

9)

Pequena e média empresa : ou «PME»: uma sociedade ou empresa que, de acordo com as suas contas consolidadas mais recentes, tenha um volume de negócios anual não superior a 50 000 000  EUR;

10)

Compromisso : qualquer acordo contratual que uma instituição proponha a um cliente e que seja aceite por esse cliente, para fins de concessão de crédito, aquisição de ativos ou emissão de substitutos de crédito; e qualquer acordo deste tipo que possa ser incondicionalmente anulado pela instituição a qualquer momento, sem aviso prévio a um devedor, ou que possa ser anulado pela instituição se um devedor não cumprir as condições estabelecidas na documentação da linha de crédito, incluindo as condições que têm de ser cumpridas pelo devedor antes de qualquer levantamento inicial ou subsequente nos termos do acordo, salvo no caso dos acordos contratuais que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) 

Acordos contratuais nos quais a instituição não recebe quaisquer taxas ou comissões para estabelecer ou manter esses acordos contratuais;

b) 

Acordos contratuais nos quais o cliente é obrigado a apresentar à instituição um pedido para o levantamento inicial e a cada levantamento subsequente nos termos desses acordos contratuais;

c) 

Acordos contratuais nos quais a instituição tem plena autoridade, independentemente do cumprimento pelo cliente das condições estabelecidas na documentação do acordo contratual, sobre a execução de cada levantamento;

d) 

Acordos contratuais que permitem à instituição avaliar a qualidade de crédito do cliente imediatamente antes de tomar uma decisão sobre a execução de cada levantamento, quando a instituição implementou e aplica procedimentos internos que asseguram que essa avaliação seja efetuada antes da execução de cada levantamento;

e) 

Acordos contratuais propostos a uma entidade empresarial, incluindo uma PME, acompanhada de perto e numa base contínua.

11)

Compromisso incondicionalmente anulável : qualquer compromisso cujos termos permitam à instituição anular esse compromisso em toda a medida do permitido pela legislação de defesa do consumidor e atos jurídicos conexos, se aplicável, a qualquer momento e sem aviso prévio ao devedor, ou que preveja efetivamente a anulação automática devido à deterioração da qualidade de crédito do mutuário.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito