+6.3.1.3 Discounting rate
---+143. Para efeitos do cálculo da perda económica, nos termos do ponto (2) do artigo 5.º do …

6.3.1.3 Discounting rate

6.3.1.3 Discounting rate

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
143. Para efeitos do cálculo da perda económica, nos termos do ponto (2) do artigo 5.º do …

Para efeitos do cálculo da perda económica, nos termos do ponto (2) do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem descontar todas as recuperações, custos e saques adicionais após a data de incumprimento utilizando uma taxa de desconto anual composta por uma taxa de juro interbancária primária oferecida na data do incumprimento com um acréscimo de 5 pontos percentuais. Para este efeito, a taxa de juro interbancária primária oferecida deve ser considerada a Euribor a 3 meses ou uma taxa de juro líquida comparável na moeda da posição em risco.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/