+165. As instituições que tenham obtido autorização para utilizar estimativas de LGD próprias nos …
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165. As instituições que tenham obtido autorização para utilizar estimativas de LGD próprias nos …
As instituições que tenham obtido autorização para utilizar estimativas de LGD próprias nos termos do artigo 143.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem afetar uma estimativa de EL BE e uma estimativa de LGD em incumprimento a cada posição em risco em situação de incumprimento dentro do âmbito de aplicação do sistema de notação sujeito a essa autorização.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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