+165. As instituições que tenham obtido autorização para utilizar estimativas de LGD próprias nos …

165. As instituições que tenham obtido autorização para utilizar estimativas de LGD próprias nos …

As instituições que tenham obtido autorização para utilizar estimativas de LGD próprias nos termos do artigo 143.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem afetar uma estimativa de EL BE e uma estimativa de LGD em incumprimento a cada posição em risco em situação de incumprimento dentro do âmbito de aplicação do sistema de notação sujeito a essa autorização.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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