|
+Artigo 143.o 2. |
Artigo 143.o 2.É obrigatória autorização prévia para a utilização do Método IRB, incluindo estimativas próprias de LGD e IRB-CCF, para cada classe de risco, para cada sistema de notação e para cada método de estimação da LGD e do CCF utilizado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|