+172. Cada uma das datas de referência referidas no número 171 poderá ser qualquer uma das …
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172. Cada uma das datas de referência referidas no número 171 poderá ser qualquer uma das …
Cada uma das datas de referência referidas no número 171 poderá ser qualquer uma das seguintes: - (a) um número específico de dias após a data de incumprimento; tal será apropriado em especial quando as estimativas se referem a uma carteira de posições em risco que revele um padrão estável de recuperação ao longo do tempo;
- (b) uma data relevante associada a uma situação específica na qual são observadas quebras significativas no perfil de recuperação; esta opção será apropriada em especial nos casos em que as estimativas se referem a uma carteira de posições em risco que estão sujeitas a alterações significativas dos padrões de recuperação com determinadas situações específicas, por exemplo, na data de recebimento da garantia;
- (c) qualquer combinação dos casos referidos nas alíneas a) e b) que reflita melhor os padrões de recuperação; esta opção será apropriada em especial nos casos em que as estimativas se refiram a uma carteira de posições em risco que revelam um padrão de recuperação estável ao longo do tempo, mas em relação à qual são observadas quebras nesses padrões de recuperação em torno de determinadas situações específicas, por exemplo na cobrança, e quando as datas de referência após essas situações são definidas como um número específico de dias após a situação de recuperação, em vez de após a data de incumprimento;
- (d) quando apropriado, a data de referência pode ter qualquer valor entre zero e o número de dias até ao fim do período máximo do processo de recuperação definido pela instituição para o tipo de posições em risco em causa.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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