+196. Para efeitos do número 195(a), as instituições devem dispor de um processo robusto para …
|
196. Para efeitos do número 195(a), as instituições devem dispor de um processo robusto para …
Para efeitos do número 195(a), as instituições devem dispor de um processo robusto para identificar todas as deficiências de implementação e aplicação no processo de afetação, em que cada deficiência conduz a um tratamento prudente adicional na afetação em causa a um grau ou categoria. As instituições devem considerar, pelo menos, os seguintes critérios de prudência adicional: - (a) dados em falta na carteira de aplicação;
- (b) atualizações em falta das demonstrações financeiras ou dos dados de agência de crédito conforme referido no número 59;
- (c) notações desatualizadas na carteira de aplicação, nos casos em que a notação desatualizada deva ser entendida como especificado no artigo 25.º, n.º 2, alínea b), das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB;
- (d) notações em falta, em que uma posição em risco é considerada com sendo abrangida pelo âmbito de aplicação do modelo IRB, mas não é objeto de uma notação do mesmo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|