+113. As instituições devem calcular, pelo menos trimestralmente, o impacto de uma variação paralela …

113. As instituições devem calcular, pelo menos trimestralmente, o impacto de uma variação paralela …

As instituições devem calcular, pelo menos trimestralmente, o impacto de uma variação paralela súbita de +/- 200 pontos base ( bps ) da curva de rendimentos no valor económico do seu capital próprio (EVE). Pelo menos uma vez por ano, as instituições devem comunicar à autoridade competente as variações do EVE que resultem dos cálculos efetuados. Se o declínio do EVE for superior a 20 % dos fundos próprios da instituição, esta deverá informar de imediato a autoridade competente.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/