+113. As instituições devem calcular, pelo menos trimestralmente, o impacto de uma variação paralela …
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113. As instituições devem calcular, pelo menos trimestralmente, o impacto de uma variação paralela …
As instituições devem calcular, pelo menos trimestralmente, o impacto de uma variação paralela súbita de +/- 200 pontos base ( bps ) da curva de rendimentos no valor económico do seu capital próprio (EVE). Pelo menos uma vez por ano, as instituições devem comunicar à autoridade competente as variações do EVE que resultem dos cálculos efetuados. Se o declínio do EVE for superior a 20 % dos fundos próprios da instituição, esta deverá informar de imediato a autoridade competente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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