+160. As instituições devem alargar a análise, conforme necessário, a outros parâmetros, tais como …
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160. As instituições devem alargar a análise, conforme necessário, a outros parâmetros, tais como …
As instituições devem alargar a análise, conforme necessário, a outros parâmetros, tais como: - a) os rácios de liquidez e outros parâmetros utilizados no modelo, que devem incluir, entre outros, as métricas e os rácios de liquidez no âmbito da supervisão, em especial o rácio de cobertura de liquidez e o rácio de financiamento líquido estável (NSFR);
- b) o seu buffer de liquidez disponível, para além dos rácios acima referidos, e outras medidas de compensação, ou seja, a sua capacidade de compensação, para cada cenário de esforço; os testes de esforço desta métrica devem ser acompanhados de uma avaliação do impacto sobre a proporção e a natureza dos ativos onerados;
- c) o horizonte de sobrevivência da instituição, tal como resulta da sua capacidade de compensação, ou seja, a sua capacidade de detenção, ou de acesso a, um excesso de liquidez durante os horizontes temporais a curto, médio e longo prazo, em resposta a cenários de esforço, tal como definidos nas Orientações da EBA relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do SREP, e os fluxos de caixa em situação de esforço, considerados conjuntamente, antes e depois do impacto das medidas de compensação;
- d) solvência e rentabilidade.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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