+179. As instituições devem ter em conta que o risco de crédito em moeda estrangeira: a) pode surgir …

179. As instituições devem ter em conta que o risco de crédito em moeda estrangeira: a) pode surgir …

As instituições devem ter em conta que o risco de crédito em moeda estrangeira:

  • a) pode surgir da incapacidade do mutuário sem cobertura (isto é, a retalho e como mutuário de PME sem uma cobertura natural ou financeira que esteja exposto a um desfasamento de divisa entre a moeda de empréstimo e a moeda de cobertura, tal como definido na EBA/GL/2014/13) em acorrer ao serviço da dívida em moedas que não a moeda do Estado-Membro em que a instituição foi autorizada;
  • b) está relacionado com crédito puro e como o risco de mercado cambial;
  • c) é caracterizado por uma relação não linear entre as componentes de crédito e de risco do mercado cambial;
  • d) é influenciado pelo risco geral da taxa de câmbio; e
  • e) pode surgir de um risco ligado à conduta.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/