+7. As presentes orientações são aplicáveis em relação ao artigo 74.º da Diretiva 2013/36/UE , que …
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7. As presentes orientações são aplicáveis em relação ao artigo 74.º da Diretiva 2013/36/UE , que …
As presentes orientações são aplicáveis em relação ao artigo 74.º da Diretiva 2013/36/UE2 , que exige que as instituições disponham de sistemas de governo sólidos, que incluam uma estrutura organizativa clara, com linhas de responsabilidade bem definidas, transparentes e coerentes, processos eficazes para identificar, gerir, controlar e comunicar os riscos a que estão ou podem vir a estar expostas e mecanismos adequados de controlo.
2 Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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