+15. As instituições de crédito devem cumprir estas orientações de uma forma adequada à sua dimensão …

15. As instituições de crédito devem cumprir estas orientações de uma forma adequada à sua dimensão …

As instituições de crédito devem cumprir estas orientações de uma forma adequada à sua dimensão e organização interna, assim como à natureza, âmbito e complexidade das suas atividades; em especial, as instituições de crédito podem observar as secções 4 e 5 tendo em conta os critérios de proporcionalidade especificados na secção 4, título I, das Orientações da EBA sobre governo interno4 . Além disso, se, para efeitos do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP), a instituição de crédito for classificada pelas autoridades competentes como REESTRUTURADAS

inserindo-se na categoria 3 ou 4 (conforme atribuída em conformidade com as Orientações da EBA relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do SREP5 ), as orientações devem ser aplicadas de maneira proporcional. O princípio da proporcionalidade na aplicação das presentes orientações visará sobretudo as obrigações simplificadas relativas aos sistemas de funcionamento e governo que apoiam as estratégias relativas a ENP das instituições de crédito (secção 5).


4 Orientações sobre o governo interno ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2017/11).

5 Descrito na secção 2.1.1, «Categorização das instituições», das Orientações relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP) (EBA/GL/2014/13).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/