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15. As instituições de crédito devem cumprir estas orientações de uma forma adequada à sua dimensão …As instituições de crédito devem cumprir estas orientações de uma forma adequada à sua dimensão e organização interna, assim como à natureza, âmbito e complexidade das suas atividades; em especial, as instituições de crédito podem observar as secções 4 e 5 tendo em conta os critérios de proporcionalidade especificados na secção 4, título I, das Orientações da EBA sobre governo interno4 . Além disso, se, para efeitos do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP), a instituição de crédito for classificada pelas autoridades competentes como REESTRUTURADAS inserindo-se na categoria 3 ou 4 (conforme atribuída em conformidade com as Orientações da EBA relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do SREP5 ), as orientações devem ser aplicadas de maneira proporcional. O princípio da proporcionalidade na aplicação das presentes orientações visará sobretudo as obrigações simplificadas relativas aos sistemas de funcionamento e governo que apoiam as estratégias relativas a ENP das instituições de crédito (secção 5). 4 Orientações sobre o governo interno ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2017/11). 5 Descrito na secção 2.1.1, «Categorização das instituições», das Orientações relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP) (EBA/GL/2014/13). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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