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24. As instituições de crédito devem criar uma estratégia relativa a ENP que vise uma redução …As instituições de crédito devem criar uma estratégia relativa a ENP que vise uma redução calendarizada das ENP ao longo de um período de tempo realista mas suficientemente ambicioso (metas de redução das ENP). A estratégia relativa a ENP deve definir a abordagem e os objetivos da instituição de crédito no que se refere a uma gestão eficaz para maximizar as recuperações e, em última instância, reduzir o volume de ENP de forma clara, credível e exequível relativamente a cada carteira pertinente. Ao desenvolver e implementar a estratégia relativa a ENP no que se refere a carteiras de retalho, as instituições de crédito devem ter em conta disposições destinadas à proteção dos consumidores, incluindo a Diretiva 2014/17/UE7 , REESTRUTURADAS a Diretiva 2008/48/CE8 e as Orientações da EBA relativas a pagamentos em atraso e execução hipotecária.9 7 Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO L 60 de 28.2.2014, p. 34). 8 Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (JO L 133 de 22.5.2008, p. 66). 9 Orientações relativas a pagamentos em atraso e execução hipotecária (EBA/GL/2015/12). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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