+29. As instituições devem compreender e avaliar cabalmente: a) A amplitude e os fatores …
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29. As instituições devem compreender e avaliar cabalmente: a) A amplitude e os fatores …
As instituições devem compreender e avaliar cabalmente: - a) A amplitude e os fatores impulsionadores das suas ENP: REESTRUTURADAS
- i. a dimensão e a evolução das carteiras de ENP, a um nível de granularidade apropriado, o que exige um agrupamento adequado das exposições conforme descrito na secção 5.2.3;
- ii. os fatores impulsionadores das entradas e saídas de ENP, por carteira, se for caso disso;
- iii. outras eventuais correlações e nexos de causalidade.
- b) Os resultados de ações previamente empreendidas pela instituição de crédito relativamente a ENP:
- i. os tipos e a natureza das ações tomadas, incluindo atividades de reestruturação;
- ii. a eficácia de tais atividades e os fatores impulsionadores conexos.
- c) As suas capacidades operacionais (processos, ferramentas, qualidade dos dados, TI/automatização, pessoal/competências, tomada de decisões, políticas internas e qualquer outro domínio pertinente para a implementação da estratégia) no que se refere às várias etapas do processo, incluindo, designadamente:
- i. identificação precoce de EPN;
- ii. atividades de reestruturação;
- iii. imparidades e abates;
- iv. avaliações de garantias;
- v. recuperação, processo judicial e execução;
- vi. gestão de ativos executados, se for caso disso;
- vii. relatos relativos a ENP e monitorização destas e da eficácia das soluções de resolução de ENP.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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