+4.2.1 Capacidades internas/autoavaliação
---+28. As instituições de crédito devem realizar uma autoavaliação exaustiva para avaliarem a situação …
---+29. As instituições devem compreender e avaliar cabalmente: a) A amplitude e os fatores …
---+30. As instituições de crédito devem levar a cabo, anualmente, uma autoavaliação exaustiva que …
---+31. As instituições de crédito devem comunicar os resultados da autoavaliação exaustiva ao …
---+32. Devem também ponderar recorrer regularmente a pareceres especializados sobre as suas …
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4.2.1 Capacidades internas/autoavaliação
4.2.1 Capacidades internas/autoavaliação
1. Visão geral
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Regulamentação |
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28. As instituições de crédito devem realizar uma autoavaliação exaustiva para avaliarem a situação …
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As instituições de crédito devem realizar uma autoavaliação exaustiva para avaliarem a situação efetiva e as medidas a empreender internamente para fazer face a eventuais lacunas nas capacidades internas de gestão de ENP.
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29. As instituições devem compreender e avaliar cabalmente: a) A amplitude e os fatores …
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As instituições devem compreender e avaliar cabalmente: - a) A amplitude e os fatores impulsionadores das suas ENP: REESTRUTURADAS
- i. a dimensão e a evolução das carteiras de ENP, a um nível de granularidade apropriado, o que exige um agrupamento adequado das exposições conforme descrito na secção 5.2.3;
- ii. os fatores impulsionadores das entradas e saídas de ENP, por carteira, se for caso disso;
- iii. outras eventuais correlações e nexos de causalidade.
- b) Os resultados de ações previamente empreendidas pela instituição de crédito relativamente a ENP:
- i. os tipos e a natureza das ações tomadas, incluindo atividades de reestruturação;
- ii. a eficácia de tais atividades e os fatores impulsionadores conexos.
- c) As suas capacidades operacionais (processos, ferramentas, qualidade dos dados, TI/automatização, pessoal/competências, tomada de decisões, políticas internas e qualquer outro domínio pertinente para a implementação da estratégia) no que se refere às várias etapas do processo, incluindo, designadamente:
- i. identificação precoce de EPN;
- ii. atividades de reestruturação;
- iii. imparidades e abates;
- iv. avaliações de garantias;
- v. recuperação, processo judicial e execução;
- vi. gestão de ativos executados, se for caso disso;
- vii. relatos relativos a ENP e monitorização destas e da eficácia das soluções de resolução de ENP.
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30. As instituições de crédito devem levar a cabo, anualmente, uma autoavaliação exaustiva que …
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As instituições de crédito devem levar a cabo, anualmente, uma autoavaliação exaustiva que abranja, pelo menos, os elementos constantes do n.º 29, a fim de identificarem os pontos fortes, as lacunas importantes e domínios nos quais são possíveis melhorias a fim de alcançar as metas de redução das ENP.
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31. As instituições de crédito devem comunicar os resultados da autoavaliação exaustiva ao …
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As instituições de crédito devem comunicar os resultados da autoavaliação exaustiva ao respetivo órgão de administração e à autoridade competente. REESTRUTURADAS
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32. Devem também ponderar recorrer regularmente a pareceres especializados sobre as suas …
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Devem também ponderar recorrer regularmente a pareceres especializados sobre as suas capacidades operacionais para gerir ENP, sejam esses pareceres emitidos por pessoal da instituição envolvido na gestão e controlo do risco ou por pessoal externo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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