+78. Com base nos resultados da autoavaliação da instituição de crédito no que se refere às …

78. Com base nos resultados da autoavaliação da instituição de crédito no que se refere às …

Com base nos resultados da autoavaliação da instituição de crédito no que se refere às capacidades a nível de ENP, referida na secção 4.2.1, as instituições de crédito devem rever periodicamente a adequação dos seus recursos internos e externos de negociação de ENP e lidar atempadamente com lacunas de recursos humanos. Dado que as atividades de negociação podem exigir recursos significativos, as instituições de crédito devem decidir entre recorrer a contratos a termo, terceirização interna/externa ou empreendimentos conjuntos para atividades de negociação de ENP. Contudo, a responsabilidade final por tais atividades é da instituição de crédito. Caso se recorra a terceirização, as instituições de crédito devem certificar-se de que esta é efetuada em conformidade com a legislação ou com os requisitos regulamentares aplicáveis.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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