+5.4.5 Outros elementos a monitorizar
---+123. As instituições de crédito devem monitorizar e comunicar aos respetivos órgãos de …
---+124. Se a execução fizer parte da sua estratégia relativa a ENP, a instituição de crédito também …

5.4.5 Outros elementos a monitorizar

5.4.5 Outros elementos a monitorizar

1. Visão geral

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Título Regulamentação
123. As instituições de crédito devem monitorizar e comunicar aos respetivos órgãos de …

As instituições de crédito devem monitorizar e comunicar aos respetivos órgãos de administração o montante de juros decorrente de ENP. Além disso, deve ser feita a distinção entre pagamentos de juros sobre ENP efetivamente recebidos e não recebidos. A evolução das provisões para perdas e dos correspondentes fatores impulsionadores também deve ser monitorizada. REESTRUTURADAS

124. Se a execução fizer parte da sua estratégia relativa a ENP, a instituição de crédito também …

Se a execução fizer parte da sua estratégia relativa a ENP, a instituição de crédito também deve monitorizar o volume, a antiguidade, a cobertura e os fluxos de ativos executados (ou outros ativos resultantes de ENP) a um nível suficiente de granularidade que permita ter em conta tipos de ativos significativos. O desempenho dos ativos executados face ao plano de atividades predefinido deve ser monitorizado e comunicado ao órgão de administração e a outros gestores pertinentes a um nível agregado.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/