+5.4 Monitorização e atividades de resolução de ENP
---+102. Os sistemas de monitorização devem basear-se em metas relativas a ENP aprovadas no âmbito da …
---+103. As instituições de crédito devem definir e monitorizar indicadores-chave de desempenho …
---+5.4.1 Parâmetros de medição das ENP
------+104. As instituições de crédito devem monitorizar atentamente os níveis relativos e absolutos de …
------+105. As instituições de crédito devem realizar essas atividades de monitorização a nível da …
------+106. As instituições de crédito devem monitorizar o nível das imparidades das ENP, a fim de …
------+107. As instituições de crédito devem proceder a uma comparação entre os indicadores relacionados …
------+108. As instituições de crédito devem monitorizar os seus desvios em relação ao orçamento, para que …
------+109. A comunicação regular de informações ao órgão de administração deve incluir os principais …
------+110. As instituições de crédito devem analisar a utilidade de criar matrizes de migração para …
------+111. Devem estimar mensalmente as taxas de migração e a qualidade das exposições produtivas, para …
------+112. Ao desenvolverem as suas atividades de monitorização, as instituições de crédito devem fazer …
---+5.4.2 Contacto com o mutuário e cobrança de caixa
------+113. Uma vez criadas as unidades de negociação de ENP, devem ser implementados parâmetros de …
---+5.4.3 Atividades de reestruturação
------+114. Para resolver ENP ou limitar o seu impacto, as instituições de crédito devem explorar as …
------+115. O principal objetivo das medidas de reestruturação deve consistir em recolocar o mutuário numa …
---+5.4.4 Atividades de liquidação
------+116. As instituições de crédito devem resolver as ENP mesmo que não seja identificada uma solução …
------+117. As atividades de liquidação devem ser monitorizadas para ajudarem a orientar as estratégias e …
------+118. As instituições de crédito devem monitorizar os volumes e as taxas de recuperação de casos que …
------+119. Relativamente às exposições cobertas por uma garantia ou outro tipo de cauções, as …
------+120. A monitorização das taxas de recuperação decorrentes de execuções e de outros processos …
------+121. As instituições de crédito devem ainda monitorizar a duração média dos processos judiciais …
------+122. As instituições de crédito devem monitorizar cuidadosamente os casos em que a dívida é trocada …
---+5.4.5 Outros elementos a monitorizar
------+123. As instituições de crédito devem monitorizar e comunicar aos respetivos órgãos de …
------+124. Se a execução fizer parte da sua estratégia relativa a ENP, a instituição de crédito também …

5.4 Monitorização e atividades de resolução de ENP

5.4 Monitorização e atividades de resolução de ENP

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
102. Os sistemas de monitorização devem basear-se em metas relativas a ENP aprovadas no âmbito da …

Os sistemas de monitorização devem basear-se em metas relativas a ENP aprovadas no âmbito da estratégia relativa a ENP e do plano operacional conexo, posteriormente traduzidas em metas operacionais das unidades de negociação das ENP, com circuitos de retroação que as liguem à fixação do preço do risco de crédito e à mensuração das imparidades. Deve ser desenvolvido um quadro conexo de indicadores-chave de desempenho para permitir que o órgão de administração e outros gestores pertinentes avaliem os progressos.

103. As instituições de crédito devem definir e monitorizar indicadores-chave de desempenho …

As instituições de crédito devem definir e monitorizar indicadores-chave de desempenho associados às ENP. Os indicadores-chave de desempenho associados às ENP devem incluir, não exclusivamente (ver também o anexo 2):

  • a) parâmetros de medição das ENP;
  • b) contacto com o mutuário e cobrança de caixa;
  • c) atividades de reestruturação;
  • d) atividades de liquidação;
  • e) outros (por exemplo, rubricas da conta de resultados relacionadas com ENP, ativos executados, atividades de terceirização).
5.4.1 Parâmetros de medição das ENP

5.4.1 Parâmetros de medição das ENP

5.4.2 Contacto com o mutuário e cobrança de caixa

5.4.2 Contacto com o mutuário e cobrança de caixa

5.4.3 Atividades de reestruturação

5.4.3 Atividades de reestruturação

5.4.4 Atividades de liquidação

5.4.4 Atividades de liquidação

5.4.5 Outros elementos a monitorizar

5.4.5 Outros elementos a monitorizar

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/