+130. Os termos contratuais de qualquer medida de reestruturação devem assegurar que a instituição …
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130. Os termos contratuais de qualquer medida de reestruturação devem assegurar que a instituição …
Os termos contratuais de qualquer medida de reestruturação devem assegurar que a instituição de crédito tem o direito de rever as medidas de reestruturação acordadas caso a situação do mutuário melhore e possam, assim, ser aplicadas condições mais favoráveis à instituição de crédito (relativamente ao reestruturação ou às condições contratuais originais); nesse sentido, o contrato deve indicar as alterações específicas a aplicar à medida de reestruturação em resultado de melhorias concretas na situação do mutuário. As instituições de crédito devem também considerar incluir consequências severas nos termos contratuais (como uma garantia adicional) para os mutuários que não cumpram o acordo de reestruturação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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