+6.1 Medidas de reestruturação e respetiva viabilidade
---+127. As instituições de crédito devem ponderar a utilização de uma combinação de diferentes medidas …
---+128. Além disso, devem aplicar medidas de reestruturação com horizontes temporais inferiores a dois …
---+129. As instituições de crédito devem considerar medidas de reestruturação com horizontes temporais …
---+130. Os termos contratuais de qualquer medida de reestruturação devem assegurar que a instituição …
---+6.1.1 Reestruturação viável versus não viável
------+131. As instituições de crédito devem fazer a distinção entre as medidas de reestruturação viáveis …
------+132. As instituições de crédito devem considerar os seguintes fatores ao avaliarem a viabilidade …
------+133. A avaliação da viabilidade deve basear-se nas características financeiras do mutuário e na …

6.1 Medidas de reestruturação e respetiva viabilidade

6.1 Medidas de reestruturação e respetiva viabilidade

1. Visão geral

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Título Regulamentação
127. As instituições de crédito devem ponderar a utilização de uma combinação de diferentes medidas …

As instituições de crédito devem ponderar a utilização de uma combinação de diferentes medidas de reestruturação, incluindo horizontes temporais a curto e longo prazo, em conformidade com a natureza e o prazo de vencimento das facilidades de crédito. As instituições de crédito devem ter em consideração a lista de possíveis medidas de reestruturação constante do anexo 5.

128. Além disso, devem aplicar medidas de reestruturação com horizontes temporais inferiores a dois …

Além disso, devem aplicar medidas de reestruturação com horizontes temporais inferiores a dois anos (ou um ano, no caso de financiamento de grandes projetos e de construção de imóveis para fins comerciais), sempre que tais medidas não lidem com a resolução de pagamentos em REESTRUTURADAS

atraso, salvo nos casos em que as mesmas são combinadas com medidas de reestruturação com um horizonte superior a dois anos.

129. As instituições de crédito devem considerar medidas de reestruturação com horizontes temporais …

As instituições de crédito devem considerar medidas de reestruturação com horizontes temporais inferiores a dois anos (e, quando adequado, outras medidas de reestruturação) quando o mutuário cumpre os seguintes critérios:

  • a) O mutuário registou um evento identificável que provocou restrições de liquidez temporárias. Tal evento deve ser comprovado de modo formal, com recurso a provas claras que demonstrem que os rendimentos do mutuário recuperarão total ou quase totalmente a curto prazo, ou com base em conclusões da instituição de crédito segundo as quais não é possível uma solução de reestruturação de longo prazo devido a uma incerteza financeira temporária de caráter geral ou específica do mutuário. Os elementos de prova a fornecer para este efeito devem ser proporcionais à natureza, prazo de vencimento e valor da facilidade de crédito em causa;
  • b) O mutuário estava a cumprir as obrigações contratuais antes de se ter registado o evento;
  • c) O mutuário mostrou claramente estar disposto a cooperar com a instituição de crédito.
130. Os termos contratuais de qualquer medida de reestruturação devem assegurar que a instituição …

Os termos contratuais de qualquer medida de reestruturação devem assegurar que a instituição de crédito tem o direito de rever as medidas de reestruturação acordadas caso a situação do mutuário melhore e possam, assim, ser aplicadas condições mais favoráveis à instituição de crédito (relativamente ao reestruturação ou às condições contratuais originais); nesse sentido, o contrato deve indicar as alterações específicas a aplicar à medida de reestruturação em resultado de melhorias concretas na situação do mutuário. As instituições de crédito devem também considerar incluir consequências severas nos termos contratuais (como uma garantia adicional) para os mutuários que não cumpram o acordo de reestruturação.

6.1.1 Reestruturação viável versus não viável

6.1.1 Reestruturação viável versus não viável

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/