+138. As instituições de crédito devem monitorizar a eficácia das medidas de reestruturação …

138. As instituições de crédito devem monitorizar a eficácia das medidas de reestruturação …

As instituições de crédito devem monitorizar a eficácia das medidas de reestruturação concedidas. Esta monitorização deve medir o nível de êxito da medida de reestruturação e avaliar se estão a ser cumpridas as obrigações contratuais alteradas do mutuário e se a exposição está numa situação produtiva. Devem ser utilizados os seguintes parâmetros de medição por carteira e por tipo de medida de reestruturação:

  • a) A taxa de cura no que se refere às reestruturações e a taxa das exposições reclassificadas enquanto não produtivas: com vista a determinarem a taxa de cura, as instituições de crédito devem realizar uma análise da antiguidade e monitorizar o comportamento das ER. Essa análise deve ser realizada em separado no que se refere a exposições curadas com e sem recurso a medidas de reestruturação;
  • b) Taxa de cobrança de numerário: as instituições de crédito devem monitorizar os montantes em numerário cobrados de ER;
  • c) Abate: sempre que a concessão de uma medida de reestruturação leve a um abate parcial, as instituições de crédito devem registar e monitorizar tais exposições face ao orçamento para perdas aprovado. A perda de valor atual líquido associada à decisão de abate de uma exposição irrecuperável deve ser monitorizada face à taxa de cura.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/