+151. A avaliação de quaisquer dificuldades financeiras do mutuário deve basear-se apenas na …

151. A avaliação de quaisquer dificuldades financeiras do mutuário deve basear-se apenas na …

A avaliação de quaisquer dificuldades financeiras do mutuário deve basear-se apenas na situação do mutuário, sem ter em conta as garantias ou quaisquer cauções apresentadas por terceiros. Ao avaliar as dificuldades financeiras do mutuário, as instituições de crédito devem, no mínimo, considerar, em conformidade com o anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, as seguintes circunstâncias ilidíveis:

  • a) mutuário/facilidade com mais de 30 dias de atraso no reembolso durante os três meses anteriores à modificação ou ao refinanciamento;
  • b) aumento, nos três meses anteriores à modificação ou ao refinanciamento, da probabilidade de incumprimento subjacente à classe de notação interna utilizada pela instituição de crédito;
  • c) exposição numa lista de observação durante os três meses anteriores à modificação ou ao refinanciamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/