+153. A concessão de novas condições, como uma nova taxa de juro mais favorável do que a taxa …
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153. A concessão de novas condições, como uma nova taxa de juro mais favorável do que a taxa …
A concessão de novas condições, como uma nova taxa de juro mais favorável do que a taxa atribuída a mutuários com um perfil de risco semelhante, pode ser considerada uma indicação REESTRUTURADAS de uma concessão, nos casos em que a instituição de crédito determina que a razão subjacente à nova taxa são as dificuldades financeiras do mutuário. A oferta de novas condições mais favoráveis do que as praticadas pelo mercado não deve ser considerada um pré-requisito para a identificação de concessões, nem, por conseguinte, de uma reestruturação. Em conformidade com o anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, sempre que um devedor enfrenta dificuldades financeiras, uma alteração das condições em consonância com o que outros mutuários com um perfil de risco semelhante poderiam obter da instituição de crédito deve ser qualificada como uma concessão, nomeadamente quando os mutuários estão incluídos em regimes de reestruturação públicos oferecidos pelas instituições de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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