+155. Ao concederem medidas de reestruturação a exposições produtivas, as instituições de crédito …

155. Ao concederem medidas de reestruturação a exposições produtivas, as instituições de crédito …

Ao concederem medidas de reestruturação a exposições produtivas, as instituições de crédito devem avaliar se essas medidas implicam a reclassificação dessas exposições como não produtivas. A concessão de medidas de reestruturação a ENP não anula o seu estatuto de exposição não produtiva, devendo as exposições continuar a ser identificadas como não produtivas durante, pelo menos, um ano do período de cura após a concessão das medidas de reestruturação, conforme especificado no anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão e na secção 7.3.3.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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