+155. Ao concederem medidas de reestruturação a exposições produtivas, as instituições de crédito …
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155. Ao concederem medidas de reestruturação a exposições produtivas, as instituições de crédito …
Ao concederem medidas de reestruturação a exposições produtivas, as instituições de crédito devem avaliar se essas medidas implicam a reclassificação dessas exposições como não produtivas. A concessão de medidas de reestruturação a ENP não anula o seu estatuto de exposição não produtiva, devendo as exposições continuar a ser identificadas como não produtivas durante, pelo menos, um ano do período de cura após a concessão das medidas de reestruturação, conforme especificado no anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão e na secção 7.3.3.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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