+7.3.2 Classificação de ER como não produtivas
---+155. Ao concederem medidas de reestruturação a exposições produtivas, as instituições de crédito …
---+156. Ao analisarem se as ER devem ser classificadas como não produtivas, as instituições de crédito …

7.3.2 Classificação de ER como não produtivas

7.3.2 Classificação de ER como não produtivas

1. Visão geral

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Título Regulamentação
155. Ao concederem medidas de reestruturação a exposições produtivas, as instituições de crédito …

Ao concederem medidas de reestruturação a exposições produtivas, as instituições de crédito devem avaliar se essas medidas implicam a reclassificação dessas exposições como não produtivas. A concessão de medidas de reestruturação a ENP não anula o seu estatuto de exposição não produtiva, devendo as exposições continuar a ser identificadas como não produtivas durante, pelo menos, um ano do período de cura após a concessão das medidas de reestruturação, conforme especificado no anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão e na secção 7.3.3.

156. Ao analisarem se as ER devem ser classificadas como não produtivas, as instituições de crédito …

Ao analisarem se as ER devem ser classificadas como não produtivas, as instituições de crédito devem verificar se tais exposições:

  • a) são apoiadas por planos de pagamento inadequados (tanto planos de pagamento iniciais como subsequentes, conforme aplicável), o que compreende, entre outros aspetos, o repetido incumprimento do plano de pagamento, alterações ao plano para evitar incumprimentos, ou o facto de o plano assentar em expectativas que não são sustentadas por previsões macroeconómicas ou por pressupostos credíveis quanto à capacidade de reembolso do mutuário ou à sua disponibilidade para realizar os pagamentos;
  • b) incluem termos contratuais que atrasam o tempo para o reembolso das prestações regulares
  • – como a concessão de um período de carência superior a dois anos para o reembolso do capital –, dificultando a avaliação de uma classificação correta;
  • c) incluem montantes desreconhecidos que excedem as perdas de crédito acumuladas associadas a ENP com um perfil de risco idêntico. REESTRUTURADAS

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/