+165. As políticas das instituições de crédito devem assegurar um tratamento coerente dos clientes …
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165. As políticas das instituições de crédito devem assegurar um tratamento coerente dos clientes …
As políticas das instituições de crédito devem assegurar um tratamento coerente dos clientes individuais e dos grupos de clientes ligados entre si, conforme definido no Regulamento (UE) n.º 575/2013, nas Orientações da EBA sobre clientes ligados entre si30 e nas Orientações da EBA relativas à definição de incumprimento. As políticas das instituições de crédito também devem assegurar uma avaliação coerente das relações jurídicas subjacentes entre as entidades jurídicas que compõem um grupo de clientes ligados entre si. Tendo em conta o possível contágio, as instituições de crédito devem, quando viável, aplicar uma perspetiva de grupo ao avaliar a exposição do mutuário como tendo estatuto de exposição não produtiva, a menos que esse estatuto seja afetado por disputas isoladas não relacionadas com a solvência da contraparte.
30 Orientações sobre clientes ligados entre si, em conformidade com o artigo 4.º, n. os 1 e 39, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2017/15).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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