| Reembolso reduzido | Uma redução do montante das prestações de reembolso durante um período definido de curta duração, a fim de acomodar a situação financeira deficitária do mutuário, retomando subsequentemente as prestações com base na capacidade de reembolso projetada. Os juros continuam a ser pagos na totalidade. | Ver «1. Pagamento exclusivo de juros». Se o montante da redução de pagamento for moderado e forem satisfeitas todas as condições acima referidas, a medida pode ser aplicada por um período superior a 24 meses. |