| Prolongamento do prazo/vencimento | Um prolongamento do prazo do empréstimo (ou seja, da data contratual da última prestação de reembolso), que permite uma redução das prestações de reembolso, distribuindo os pagamentos por um período mais longo. | Se o mutuário estiver sujeito a uma idade de reforma obrigatória, um prolongamento do prazo só deve ser considerado viável nos casos em que a instituição tenha avaliado e possa demonstrar que o mutuário tem capacidade para assegurar o reembolso revisto a um custo comportável, através de uma pensão ou de outras fontes de rendimentos confirmadas. O prolongamento do prazo só deve ser considera do viável quando estiver em consonância com o ciclo de vida das garantias existentes, ou quando ocorrer uma substituição adequada das mesmas. |