+11. A confirmação dos aspetos a que se refere o n.º 10 deve ser obtida através da emissão de um …

11. A confirmação dos aspetos a que se refere o n.º 10 deve ser obtida através da emissão de um …

A confirmação dos aspetos a que se refere o n.º 10 deve ser obtida através da emissão de um parecer jurídico por um consultor jurídico externo qualificado, exceto no caso de repetição de emissões com estruturas de titularização autónomas ou «master trusts» que utilizem o mesmo mecanismo jurídico para a transferência, incluindo situações em que o quadro jurídico seja o mesmo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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