+44. A exigência a que se refere o artigo 20.º, n.º 11, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/2402 …
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44. A exigência a que se refere o artigo 20.º, n.º 11, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/2402 …
A exigência a que se refere o artigo 20.º, n.º 11, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/2402 deve ser limitada às posições em risco sobre devedores ou garantes aos quais sejam aplicáveis os requisitos seguintes no momento da originação da posição em risco subjacente: - (a) O devedor ou o garante está expressamente assinalado num registo de crédito como uma entidade com um historial de crédito negativo devido a um estatuto negativo ou a informações negativas constantes do registo de crédito;
- (b) O devedor ou o garante consta no registo de crédito por razões que são relevantes para efeitos da avaliação do risco de crédito.
Risco de os pagamentos contratuais acordados não satisfeitos serem significativamente mais elevados do que para posições em risco comparáveis
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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