+49. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 13, do Regulamento (UE) 2017/2402, as operações às …

49. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 13, do Regulamento (UE) 2017/2402, as operações às …

Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 13, do Regulamento (UE) 2017/2402, as operações às quais sejam aplicáveis todas as condições seguintes, no momento da originação da titularização, nos casos de titularização amortizável, ou durante o período renovável, nos casos de titularização renovável, devem ser consideradas sem dependência predominante da venda dos ativos que garantem as posições em risco subjacentes e, consequentemente, autorizadas:

  • (a) O saldo de capital remanescente acordado contratualmente, no vencimento do contrato das posições em risco subjacentes que dependem da venda dos ativos que as garantem para reembolsar o saldo de capital, corresponda a não mais de 50 % do valor total inicial em risco de todas as posições titularizadas na titularização;
  • (b) Os prazos de vencimento das posições em risco subjacentes a que se refere a alínea a) não estejam sujeitos a concentrações significativas e estejam suficientemente distribuídos ao longo da vida da operação;
  • (c) O valor agregado de todas as posições em risco a que se refere a alínea a) sobre um único devedor não exceda 2 % do valor agregado de todas as posições em risco subjacentes na titularização.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/