+49. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 13, do Regulamento (UE) 2017/2402, as operações às …
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49. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 13, do Regulamento (UE) 2017/2402, as operações às …
Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 13, do Regulamento (UE) 2017/2402, as operações às quais sejam aplicáveis todas as condições seguintes, no momento da originação da titularização, nos casos de titularização amortizável, ou durante o período renovável, nos casos de titularização renovável, devem ser consideradas sem dependência predominante da venda dos ativos que garantem as posições em risco subjacentes e, consequentemente, autorizadas: - (a) O saldo de capital remanescente acordado contratualmente, no vencimento do contrato das posições em risco subjacentes que dependem da venda dos ativos que as garantem para reembolsar o saldo de capital, corresponda a não mais de 50 % do valor total inicial em risco de todas as posições titularizadas na titularização;
- (b) Os prazos de vencimento das posições em risco subjacentes a que se refere a alínea a) não estejam sujeitos a concentrações significativas e estejam suficientemente distribuídos ao longo da vida da operação;
- (c) O valor agregado de todas as posições em risco a que se refere a alínea a) sobre um único devedor não exceda 2 % do valor agregado de todas as posições em risco subjacentes na titularização.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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