+67. Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402, as condições de …

67. Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402, as condições de …

Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402, as condições de desencadeamento relacionadas com a deterioração da qualidade de crédito das posições subjacentes podem incluir o seguinte:

  • (a) No que respeita às posições subjacentes para as quais seja possível determinar uma perda esperada (EL) regulamentar em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 ou outro regulamento da UE pertinente, as perdas acumuladas que sejam superiores a uma determinada percentagem das perdas esperadas regulamentares anuais sobre as posições em risco subjacentes e a vida média ponderada da operação;
  • (b) O valor acumulado de créditos vencidos que ainda não atingiram a maturidade seja superior a uma determinada percentagem da soma do montante nominal em dívida da tranche detida pelos investidores e das tranches que lhes estão subordinadas;
  • (c) A descida da média ponderada da qualidade de crédito da carteira abaixo de um nível previamente especificado ou o aumento da concentração das posições em risco em escalões elevados de risco de crédito (probabilidade de incumprimento) acima de um nível previamente especificado.

5.5 Cláusulas de amortização antecipada/condições de desencadeamento da cessação do período renovável (artigo 21.º, n.º 6)

Evento relacionado com a insolvência no que diz respeito ao gestor de créditos

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/