+14. No que respeita aos tipos de posições em risco para os quais tenham sido autorizadas a utilizar …
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14. No que respeita aos tipos de posições em risco para os quais tenham sido autorizadas a utilizar …
No que respeita aos tipos de posições em risco para os quais tenham sido autorizadas a utilizar estimativas próprias de LGD, as instituições devem reconhecer os efeitos da proteção pessoal de crédito em conformidade com o artigo 160.º, n.º 5, o artigo 161.º, n.º 3, o artigo 164.º, n.ºs 2 e 3, e o artigo 183.º do Regulamento n.º 575/2013.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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