+28. Para fins de reconhecimento dos efeitos de redução do risco de crédito da compensação entre …
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28. Para fins de reconhecimento dos efeitos de redução do risco de crédito da compensação entre …
Para fins de reconhecimento dos efeitos de redução do risco de crédito da compensação entre elementos patrimoniais em conformidade com o artigo 166.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem utilizar como valor da posição em risco o valor E*, calculado em conformidade com o artigo 223.º, n.º 5, do mesmo regulamento, quando calculam os montantes das posições ponderadas pelo risco e os montantes das perdas esperadas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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