+70. As instituições devem assegurar que as decisões tomadas pelos responsáveis pela decisão em …

70. As instituições devem assegurar que as decisões tomadas pelos responsáveis pela decisão em …

As instituições devem assegurar que as decisões tomadas pelos responsáveis pela decisão em matéria de crédito são imparciais e objetivas e não são afetadas por qualquer conflito de interesses, em conformidade com as Orientações da EBA sobre governo interno. Mais concretamente, para efeitos das presentes orientações, as instituições devem assegurar que qualquer indivíduo envolvido na tomada de decisões em matéria de crédito, designadamente os membros do pessoal e os membros do órgão de administração, não participa nas decisões em matéria de crédito se ocorrer alguma das seguintes situações:

  • a. um indivíduo envolvido na tomada de decisões em matéria de crédito tem uma relação pessoal ou profissional (que não a relação profissional ao representar a instituição) com
  • o mutuário;
  • b. um indivíduo envolvido na tomada de decisões em matéria de crédito tem um interesse económico ou qualquer outro interesse, incluindo um interesse direto ou indireto, real ou potencial, financeiro ou não financeiro, relacionado com o mutuário;
  • c. um indivíduo envolvido na tomada de decisões em matéria de crédito tem uma influência política indevida sobre o mutuário ou uma relação política com o mesmo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/