+4.4 Tomada de decisões em matéria de crédito
---+63. As instituições devem estabelecer um quadro claro e bem documentado para a tomada de decisões …
---+64. A estrutura dos responsáveis pela decisão em matéria de crédito deve ser harmonizada e …
---+65. O quadro de decisão em matéria de crédito deve definir claramente os poderes de decisão e as …
---+66. Ao delegar poderes de decisão em matéria de crédito, incluindo limites, a membros do pessoal …
---+67. O quadro de decisão em matéria de crédito deve ter em conta a perspetiva de risco na tomada de …
---+68. O quadro deve também especificar as modalidades de trabalho dos comités de crédito e as funções …
---+69. Se, no que se refere a decisões em matéria de crédito positivas, as instituições concederem …
---+70. As instituições devem assegurar que as decisões tomadas pelos responsáveis pela decisão em …
---+71. Não obstante as estruturas de governação implementadas nas instituições para operacionalizar o …
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4.4 Tomada de decisões em matéria de crédito
4.4 Tomada de decisões em matéria de crédito
1. Visão geral
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Regulamentação |
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63. As instituições devem estabelecer um quadro claro e bem documentado para a tomada de decisões …
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As instituições devem estabelecer um quadro claro e bem documentado para a tomada de decisões em matéria de crédito, que deve definir uma estrutura clara e sólida no que se refere às responsabilidades de decisão em matéria de crédito no seio de uma instituição, incluindo uma descrição da hierarquia dos responsáveis pela decisão em matéria de crédito e da sua distribuição dentro da estrutura organizacional e empresarial da instituição, assim como os respetivos circuitos de transmissão de informações.
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64. A estrutura dos responsáveis pela decisão em matéria de crédito deve ser harmonizada e …
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A estrutura dos responsáveis pela decisão em matéria de crédito deve ser harmonizada e integrada com a apetência pelo risco de crédito e as políticas e limites de risco de crédito, refletindo ainda o modelo de negócio das instituições. A distribuição dos responsáveis pela decisão em matéria de crédito na estrutura organizacional e empresarial deve refletir a apetência e os limites do risco de crédito em cascata dentro de uma organização e basear-se em critérios objetivos, incluindo indicadores de risco.
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65. O quadro de decisão em matéria de crédito deve definir claramente os poderes de decisão e as …
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O quadro de decisão em matéria de crédito deve definir claramente os poderes de decisão e as limitações de cada responsável pela decisão e de quaisquer modelos automatizados para efeitos de decisão em matéria de crédito, em conformidade com os critérios para tais modelos estabelecidos na Secção 4.3.4. Estes poderes e limitações devem ter em conta as características da carteira de crédito, incluindo os seus objetivos de concentração e diversificação, no que diz respeito às linhas de negócio, geografias, setores económicos e produtos, bem como os limites de crédito e as posições em risco máximas. Quando pertinente, as instituições devem estabelecer prazos para os poderes delegados ou a dimensão das aprovações delegadas.
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66. Ao delegar poderes de decisão em matéria de crédito, incluindo limites, a membros do pessoal …
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Ao delegar poderes de decisão em matéria de crédito, incluindo limites, a membros do pessoal, as instituições devem considerar as especificidades das linhas de crédito sujeitas a essa decisão individual, incluindo a sua dimensão e complexidade, e os tipos e perfis de risco dos mutuários. As instituições devem também assegurar que esses membros do pessoal possuem formação adequada e os conhecimentos e a antiguidade pertinentes para a autoridade específica que lhes foi delegada.
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67. O quadro de decisão em matéria de crédito deve ter em conta a perspetiva de risco na tomada de …
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O quadro de decisão em matéria de crédito deve ter em conta a perspetiva de risco na tomada de decisões. Deve também ter em conta as especificidades dos produtos de crédito e dos mutuários, incluindo o tipo de produto, a dimensão da linha de crédito ou do limite e o perfil de risco do mutuário.
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68. O quadro deve também especificar as modalidades de trabalho dos comités de crédito e as funções …
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O quadro deve também especificar as modalidades de trabalho dos comités de crédito e as funções dos seus membros, incluindo, quando aplicável, aspetos como os procedimentos de votação (unanimidade ou maioria simples de votos).
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69. Se, no que se refere a decisões em matéria de crédito positivas, as instituições concederem …
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Se, no que se refere a decisões em matéria de crédito positivas, as instituições concederem direitos de veto específicos ao responsável pela função de gestão de risco, estas devem considerar a possibilidade de conceder esse direito de veto a membros adicionais do pessoal pertencente à função de gestão de risco no que se refere a decisões em matéria de crédito específicas, a fim de assegurar que esse veto possa ser exercido, se for caso disso, em todos os níveis do quadro de decisão em matéria de crédito situados abaixo do órgão de administração. As instituições devem especificar o âmbito desses direitos de veto, os procedimentos de escalamento ou de recurso e a forma como o órgão de administração será envolvido. 4.4.1 Objetividade e imparcialidade na tomada de decisões em matéria de crédito
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70. As instituições devem assegurar que as decisões tomadas pelos responsáveis pela decisão em …
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As instituições devem assegurar que as decisões tomadas pelos responsáveis pela decisão em matéria de crédito são imparciais e objetivas e não são afetadas por qualquer conflito de interesses, em conformidade com as Orientações da EBA sobre governo interno. Mais concretamente, para efeitos das presentes orientações, as instituições devem assegurar que qualquer indivíduo envolvido na tomada de decisões em matéria de crédito, designadamente os membros do pessoal e os membros do órgão de administração, não participa nas decisões em matéria de crédito se ocorrer alguma das seguintes situações: - a. um indivíduo envolvido na tomada de decisões em matéria de crédito tem uma relação pessoal ou profissional (que não a relação profissional ao representar a instituição) com
- o mutuário;
- b. um indivíduo envolvido na tomada de decisões em matéria de crédito tem um interesse económico ou qualquer outro interesse, incluindo um interesse direto ou indireto, real ou potencial, financeiro ou não financeiro, relacionado com o mutuário;
- c. um indivíduo envolvido na tomada de decisões em matéria de crédito tem uma influência política indevida sobre o mutuário ou uma relação política com o mesmo.
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71. Não obstante as estruturas de governação implementadas nas instituições para operacionalizar o …
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Não obstante as estruturas de governação implementadas nas instituições para operacionalizar - o quadro de decisão em matéria de crédito, as instituições devem dispor de políticas, procedimentos e controlos organizacionais que garantam e salvaguardem a objetividade e imparcialidade do processo de decisão em matéria de crédito. Estas políticas, procedimentos e controlos organizacionais, incluindo quaisquer medidas de atenuação, devem ser claramente definidos e compreendidos e abordar quaisquer potenciais conflitos de interesses. As instituições devem assegurar uma supervisão eficaz das decisões tomadas pelos responsáveis pela decisão em matéria de crédito, incluindo a concessão de crédito, para salvaguardar a sua objetividade e imparcialidade.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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