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121. Ao efetuarem a avaliação da solvabilidade, as instituições devem: a. analisar a situação …
Ao efetuarem a avaliação da solvabilidade, as instituições devem: - a. analisar a situação financeira e o risco de crédito do mutuário, conforme indicado abaixo;
- b. analisar o modelo de negócio e a estratégia do mutuário, conforme abaixo indicado;
- c. determinar e avaliar a classificação de crédito ou a notação interna do mutuário, quando aplicável, de acordo com as políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito;
- d. considerar todos os compromissos financeiros do mutuário, como as linhas de crédito autorizadas, utilizadas e não utilizadas, do mutuário nas instituições, incluindo linhas de capital de exploração, posições em risco de crédito do mutuário e o comportamento de reembolso passado do mutuário, bem como outras obrigações relacionadas com as autoridades tributárias ou outras autoridades públicas, ou com fundos da segurança social;
- e. quando pertinente, avaliar a estrutura da operação, incluindo o risco de subordinação estrutural e os termos correspondentes, por exemplo, obrigações contratuais, e, se aplicável, a estrutura de cauções e garantias de terceiros.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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