+184. Ao avaliar a solvabilidade dos mutuários no contexto do financiamento do transporte marítimo …

184. Ao avaliar a solvabilidade dos mutuários no contexto do financiamento do transporte marítimo …

Ao avaliar a solvabilidade dos mutuários no contexto do financiamento do transporte marítimo, para além das disposições gerais sobre a avaliação da solvabilidade estabelecidas na Secção 5.2.5 e na Secção 5.2.6, as instituições devem aplicar os critérios específicos definidos na presente secção. Em particular, as instituições devem avaliar o seguinte:

  • a. rácio entre os ganhos e os custos da embarcação (despesas de exploração, incluindo seguros, salários, manutenção, lubrificantes e o custo de juros);
  • b. o rácio entre a idade atual da embarcação e a sua vida útil esperada;
  • c. características da frota do mutuário em relação às frotas existentes a nível mundial (a dimensão da nova atividade de construção, o número de embarcações imobilizadas,
  • o número de embarcações desmanteladas para cada segmento e a idade das embarcações determinarão o excesso de tonelagem e influenciarão as taxas de frete);
  • d. avaliações de embarcações com ou sem margem de avaliação (se as embarcações forem incluídas como fonte de reembolso), para refletir os custos de venda, o valor temporal do dinheiro e incertezas quanto à liquidez e negociabilidade do ativo, a menos que não sejam possíveis avaliações individuais pelo facto de os navios serem operados como parte de uma frota maior com tipos de rendimentos muito diferentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/