+184. Ao avaliar a solvabilidade dos mutuários no contexto do financiamento do transporte marítimo …
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184. Ao avaliar a solvabilidade dos mutuários no contexto do financiamento do transporte marítimo …
Ao avaliar a solvabilidade dos mutuários no contexto do financiamento do transporte marítimo, para além das disposições gerais sobre a avaliação da solvabilidade estabelecidas na Secção 5.2.5 e na Secção 5.2.6, as instituições devem aplicar os critérios específicos definidos na presente secção. Em particular, as instituições devem avaliar o seguinte: - a. rácio entre os ganhos e os custos da embarcação (despesas de exploração, incluindo seguros, salários, manutenção, lubrificantes e o custo de juros);
- b. o rácio entre a idade atual da embarcação e a sua vida útil esperada;
- c. características da frota do mutuário em relação às frotas existentes a nível mundial (a dimensão da nova atividade de construção, o número de embarcações imobilizadas,
- o número de embarcações desmanteladas para cada segmento e a idade das embarcações determinarão o excesso de tonelagem e influenciarão as taxas de frete);
- d. avaliações de embarcações com ou sem margem de avaliação (se as embarcações forem incluídas como fonte de reembolso), para refletir os custos de venda, o valor temporal do dinheiro e incertezas quanto à liquidez e negociabilidade do ativo, a menos que não sejam possíveis avaliações individuais pelo facto de os navios serem operados como parte de uma frota maior com tipos de rendimentos muito diferentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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