+222. As instituições devem estabelecer uma periodicidade adequada para a monitorização do valor da …
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222. As instituições devem estabelecer uma periodicidade adequada para a monitorização do valor da …
As instituições devem estabelecer uma periodicidade adequada para a monitorização do valor da caução, tendo em conta o tipo e o valor da caução no momento da concessão do empréstimo e considerando o seguinte no que diz respeito ao contrato de crédito: - a. a frequência de monitorização de imóveis e partes de imóveis em desenvolvimento como, por exemplo, edifícios inacabados, é superior à de imóveis e partes de imóveis semelhantes concluídos;
- b. a frequência de monitorização de imóveis e partes de imóveis com um elevado valor contabilístico ou com um elevado rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel é superior à de imóveis e partes de imóveis semelhantes com um valor contabilístico reduzido ou com um baixo rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel;
- c. a frequência da monitorização dos empréstimos garantidos por bens imóveis ou partes de imóveis com uma qualidade de crédito inferior é superior à de empréstimos semelhantes garantidos por bens imóveis ou partes de imóveis com uma qualidade de crédito superior.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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