+222. As instituições devem estabelecer uma periodicidade adequada para a monitorização do valor da …

222. As instituições devem estabelecer uma periodicidade adequada para a monitorização do valor da …

As instituições devem estabelecer uma periodicidade adequada para a monitorização do valor da caução, tendo em conta o tipo e o valor da caução no momento da concessão do empréstimo e considerando o seguinte no que diz respeito ao contrato de crédito:

  • a. a frequência de monitorização de imóveis e partes de imóveis em desenvolvimento como, por exemplo, edifícios inacabados, é superior à de imóveis e partes de imóveis semelhantes concluídos;
  • b. a frequência de monitorização de imóveis e partes de imóveis com um elevado valor contabilístico ou com um elevado rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel é superior à de imóveis e partes de imóveis semelhantes com um valor contabilístico reduzido ou com um baixo rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel;
  • c. a frequência da monitorização dos empréstimos garantidos por bens imóveis ou partes de imóveis com uma qualidade de crédito inferior é superior à de empréstimos semelhantes garantidos por bens imóveis ou partes de imóveis com uma qualidade de crédito superior.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/