+243. Ao conceberem e implementarem o seu quadro de monitorização do risco de crédito, as …
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243. Ao conceberem e implementarem o seu quadro de monitorização do risco de crédito, as …
Ao conceberem e implementarem o seu quadro de monitorização do risco de crédito, as instituições devem procurar que: - a. o quadro e a infraestrutura de dados proporcionem a capacidade de recolher e compilar automaticamente dados relativos ao risco de crédito, sem atrasos indevidos e dependendo pouco de processos manuais;
- b. o quadro e a infraestrutura de dados permitam a geração de dados relativos ao risco dotados de granularidade, que sejam compatíveis e utilizados para efeitos da gestão de risco da própria instituição, mas que também consigam satisfazer os requisitos das autoridades competentes no que se refere à prestação regular de informações prudenciais e estatísticas, bem como no que diz respeito a testes de esforço de supervisão e à gestão de crises;
- c. o quadro e a infraestrutura de dados assegurem uma monitorização eficaz de todas as posições em risco de crédito e cauções, e permitam o acompanhamento do processo de decisão em matéria de crédito;
- d. o quadro e a infraestrutura de dados assegurem que as instituições mantêm uma série temporal adequada de relatórios para as posições em risco atuais, os novos tipos de empréstimos e os indicadores de alerta precoce (IAP) ao longo do seu horizonte de planeamento do risco de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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