+267. Quando aplicável, as instituições devem monitorizar a observância, pelos mutuários, das …
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267. Quando aplicável, as instituições devem monitorizar a observância, pelos mutuários, das …
Quando aplicável, as instituições devem monitorizar a observância, pelos mutuários, das obrigações contratuais acordadas nos contratos de crédito. A observância das obrigações contratuais pelo mutuário, bem como a entrega atempada dos certificados de cumprimento das obrigações contratuais, quando aplicável, devem ser utilizadas como ferramentas de alerta precoce. A deteção precoce de desvios é fundamental para proteger a posição da instituição perante o mutuário e outros possíveis mutuantes envolvidos. A monitorização contínua das obrigações contratuais financeiras deve incluir todos os rácios pertinentes especificados nas obrigações contratuais (por exemplo, dívida líquida/EBITDA, rácio de cobertura de juros, rácio de cobertura do serviço da dívida (DSCR).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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