+30. A dimensão de uma posição a excluir, nos termos do artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º …
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30. A dimensão de uma posição a excluir, nos termos do artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º …
A dimensão de uma posição a excluir, nos termos do artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, deve ser determinada de acordo com o seguinte processo: - (a) em primeiro lugar, calculando a posição aberta líquida máxima na divisa relevante, nos termos do parágrafo 31;
- (b) em seguida, comparando a dimensão da posição estrutural que a instituição tomou para cobertura do rácio e, dependendo da dimensão dessa posição, aplicando o parágrafo 33 ou o parágrafo 34.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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