+28. A subdimensão «perfil de risco» deverá incluir os seguintes elementos: 6.2.a.1. não produtivo …

28. A subdimensão «perfil de risco» deverá incluir os seguintes elementos: 6.2.a.1. não produtivo …

A subdimensão «perfil de risco» deverá incluir os seguintes elementos:

6.2.a.1. não produtivo;

6.2.a.2. ponderado pelo risco;

6.2.a.3. rácio dívida total/EBITDA (apenas para pessoas coletivas);

6.2.a.4. rácio entre o valor do empréstimo e o valor da garantia (loan-to-value ratio, LTV);

6.2.a.5. rácio entre o empréstimo e o rendimento (apenas para pessoas singulares);

6.2.a.6. rácio entre a dívida e o rendimento (debt-to-income ratio, DTI) (apenas para pessoas singulares) e

6.2.a.7. rácio entre o serviço da dívida e o rendimento (debt-service-to-income ratio, DSTI) (apenas para pessoas singulares). Os elementos 6.2.a.4 a 6.2.a.7 deverão seguir os métodos de medição e cálculo e as definições estabelecidas nos Anexos IV e V para a Recomendação CERS/2016/14 sobre o preenchimento das lacunas de dados dos bens imóveis, conforme a redação que lhe foi dada pela recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico de 21 de março de 2019 (CERS/2019/3).

Os elementos 6.2.a.1 a 6.2.a.7 devem incluir a indicação de um limite que deve ser ou não ultrapassado ao identificar um subconjunto de posições em risco.

6.3. Tipo de garantia

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/