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+28. A subdimensão «perfil de risco» deverá incluir os seguintes elementos: 6.2.a.1. não produtivo … |
28. A subdimensão «perfil de risco» deverá incluir os seguintes elementos: 6.2.a.1. não produtivo …A subdimensão «perfil de risco» deverá incluir os seguintes elementos: 6.2.a.1. não produtivo; 6.2.a.2. ponderado pelo risco; 6.2.a.3. rácio dívida total/EBITDA (apenas para pessoas coletivas); 6.2.a.4. rácio entre o valor do empréstimo e o valor da garantia (loan-to-value ratio, LTV); 6.2.a.5. rácio entre o empréstimo e o rendimento (apenas para pessoas singulares); 6.2.a.6. rácio entre a dívida e o rendimento (debt-to-income ratio, DTI) (apenas para pessoas singulares) e 6.2.a.7. rácio entre o serviço da dívida e o rendimento (debt-service-to-income ratio, DSTI) (apenas para pessoas singulares). Os elementos 6.2.a.4 a 6.2.a.7 deverão seguir os métodos de medição e cálculo e as definições estabelecidas nos Anexos IV e V para a Recomendação CERS/2016/14 sobre o preenchimento das lacunas de dados dos bens imóveis, conforme a redação que lhe foi dada pela recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico de 21 de março de 2019 (CERS/2019/3). Os elementos 6.2.a.1 a 6.2.a.7 devem incluir a indicação de um limite que deve ser ou não ultrapassado ao identificar um subconjunto de posições em risco. 6.3. Tipo de garantia 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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